Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

 


O que é? 

É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a instalação, a construção, a ampliação ou o funcionamento de atividades ou empreendimentos que impliquem repercussões ambientais significativas, considerando as disposições legais e regulamentares e s normas técnicas aplicáveis ao caso. 

 

 

Licença Prévia – LP  


A LP estabelece as condições para a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade, após exame dos impactos ambientais por ele gerados, dos programas de redução e mitigação de impactos negativos e de maximização dos impactos positivos, permitindo, assim, que o local ou trajeto escolhido como de maior viabilidade tenha seus estudos e projetos detalhados.  


Portanto, caso se trate de novo empreendimento, a empresa deverá requerer a LP, para aprovar a localização e concepção do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e tabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.  


Uma vez concedida a Licença Prévia, para dar início à implantação do empreendimento, deve ser requerida a licença de Instalação. 


Licença de Instalação – LI  


A Licença de Instalação será
concedida para a implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, nos termos das medidas de controle ambientais adotadas e demais condicionantes da cença Prévia. 


 A LI precede os procedimentos de efetivo início de implantação da atividade ou empreendimento. Segundo a legislação federal (Artigo 8º, II da Resolução CONAMA nº 237/97) a Licença de Instalação terá prazo máximo de seis anos, sendo possível, no entanto, que haja disposição diversa no âmbito da legislação estadual e municipal. 


Licença de Operação – LO 


 Para a operação plena de suas atividades,deverá ser solicitada ao órgão ambiental a Licença de Operação, que será concedida para a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências constantes nas licenças anteriores, com o estabelecimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas
para o tipo de operação.  


O prazo da Licença de Operação
será no mínimo de quatro anos e máximo de dez anos, podendo haver disposição tinta nas normas estaduais e municipais a respeito (Artigo 8º, III da Resolução CONAMA nº 237/97) 

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