Outorga de uso de Àgua

Outorga de uso de Àgua

 A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. 

De acordo com o Art. 12 da Política Nacional de Recursos Hídricos, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os usos de recursos hídricos de:  


I – derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; 


II – extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; 


III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos liquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; 


IV – aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; 


V – outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. 


Quem pode utilizar esses serviços? 

-Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de direito público. 


Órgão Responsável 

 Instituto Mineiro de Gestão das Águas-Igam.


 Elaboramos todo o prochesso para obtenção, renovação, regularização ou spensa de outorga de recursos hidricos junto ao órgão responsável para água bterrânea como (poços artesianos) e cadastro de Uso insignificante 

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